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Tokenização de ativos ambientais e créditos de carbono

Os créditos de carbono, os certificados de energia renovável e as unidades ligadas à natureza já existem como registos num sistema de registo. Tokenizá-los torna mais fácil detê-los, transmiti-los e retirá-los — desde que o token e o registo nunca divirjam quanto a quem detém uma unidade ou se esta já foi utilizada.

Por Coretos Research · Atualizado em setembro de 2026 · 7 min de leitura

[ O que se tokeniza ]

Ativos ambientais que podem ser tokenizados

Créditos de carbono voluntáriosUnidades de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente reduzida ou removida, emitidas ao abrigo de normas como o Verified Carbon Standard da Verra ou o Gold Standard.
Créditos de remoção de carbonoCréditos pela remoção de carbono da atmosfera — por exemplo, através de florestação ou de captura direta do ar —, com requisitos quanto ao tempo durante o qual fica armazenado.
Certificados de energia renovávelProva de que foi produzido um megawatt-hora de eletricidade renovável: garantias de origem na UE, renewable energy certificates (REC) nos EUA e I-REC internacionais noutros mercados.
Unidades de natureza e biodiversidadeUnidades ligadas à recuperação de habitats ou a ganhos de biodiversidade, cujas metodologias ainda estão a amadurecer.
Licenças de emissão do mercado reguladoLicenças em sistemas de limitação e comércio (cap-and-trade), como o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE, conhecido por EU ETS), que na UE são instrumentos financeiros.
Project finance com venda de créditos contratadaDívida ou capital de projetos que vão gerar créditos, reembolsados em parte com a venda futura desses créditos.
[ Como funciona ]

Da emissão no registo à retirada

01
Verificar o créditoConfirmar a norma, a metodologia, o projeto, o ano de referência (vintage), a verificação e eventuais selos de qualidade.
02
Mantê-lo no registoOs créditos ficam numa conta de registo controlada pela estrutura emitente, ou são imobilizados — bloqueados pelo próprio registo — em contrapartida dos tokens.
03
Integrar titularesVerificações de identidade e de prevenção do branqueamento de capitais (KYC e AML) e, quando o token é um instrumento financeiro, regras de elegibilidade.
04
Emitir os tokensUm token por crédito, ou por lote do mesmo projeto e ano de referência, com os números de série do registo.
05
TransmitirOs tokens circulam entre titulares elegíveis enquanto o registo se mantém inalterado, com reconciliação em intervalos definidos.
06
RetirarQuando um titular utiliza um crédito para uma declaração climática, o crédito é retirado no registo em nome desse titular e o token é destruído (burn).
[ Dados e regras ]

O que a plataforma tem de gerir

No Coretos Ledger, estes elementos são campos, regras e fluxos de trabalho num esquema versionado para esta classe de ativos:

MetodologiaO método aprovado para medir reduções ou remoções, e a respetiva versão.
Ano de referênciaO ano em que a redução ou remoção ocorreu.
RegistoRegisto, conta, números de série e estado: emitido, detido, imobilizado ou retirado.
VerificaçãoO organismo independente de validação e verificação, as datas dos relatórios e eventuais selos de qualidade.
RetiradaBeneficiário, finalidade, data e prova da retirada emitida pelo registo.
Dupla contabilizaçãoControlos para evitar que a mesma redução seja emitida, vendida ou reivindicada duas vezes — incluindo os ajustamentos correspondentes feitos pelos governos para créditos transferidos ao abrigo do artigo 6.º do Acordo de Paris.
[ Desenho do token ]

Que token se adequa

Um token ambiental deve espelhar uma unidade do registo, e nunca criar uma segunda versão dela. Um token corresponde a um crédito, ou a um lote definido do mesmo projeto e ano de referência, e contém os respetivos números de série. As carteiras que misturam projetos e anos de referência escondem os detalhes que determinam o preço de um crédito, pelo que os desenhos institucionais os mantêm normalmente visíveis. A retirada acontece primeiro no registo e só depois o token é destruído, para que um crédito retirado nunca volte a circular. Os registos definem as suas próprias regras: a Verra, por exemplo, deixou em 2022 de permitir que créditos já retirados fossem convertidos em tokens.

  • Um token por crédito ou por lote do mesmo ano de referência
  • Números de série do registo transportados on-chain
  • Destruição do token só depois da retirada no registo
  • Respeito pelas regras de cada registo sobre tokenização
[ Regulação ]

Regras a prever

Registos do mercado voluntárioOs créditos de carbono voluntários são emitidos, transmitidos e retirados em registos geridos por normas como a Verra e o Gold Standard, cujas condições — incluindo as regras sobre tokenização — se aplicam a qualquer token. Selos de qualidade como os Core Carbon Principles do Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM) são associados aos créditos elegíveis.
União EuropeiaO CELE é um mercado regulado distinto, e as suas licenças são instrumentos financeiros ao abrigo da DMIF II (Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, conhecida por MiFID II). O quadro de certificação da UE para remoções de carbono e agricultura de carbono (CRCF), adotado em 2024, estabelece regras voluntárias de qualidade para remoções, com metodologias adotadas por etapas. Um token baseado em créditos voluntários pode ficar abrangido pelo MiCA, o Regulamento relativo aos mercados de criptoativos, consoante a sua estrutura.
Estados UnidosNão existe um regulador federal único para os créditos de carbono voluntários. Os derivados sobre estes créditos estão sob a alçada da Commodity Futures Trading Commission (CFTC), o regulador norte-americano dos derivados de mercadorias, que pode também atuar contra fraude e manipulação no mercado subjacente; um token vendido como investimento nos retornos de um projeto pode ser um valor mobiliário.

Informação geral, que não constitui aconselhamento jurídico. A Coretos planeia o enquadramento regulatório com assessores jurídicos licenciados.

Ler o guia jurídico e regulatório
[ A abordagem Coretos ]

Como o desenvolvemos

Configuramos normas, metodologias, anos de referência e contas de registo no esquema ambiental do Coretos Ledger, ligamos os dados do registo e fazemos da retirada um fluxo de trabalho controlado: primeiro, o registo confirma a retirada; depois, o token é destruído e é emitido um comprovativo de retirada em nome do beneficiário. A quantidade de tokens em circulação é reconciliada periodicamente com as existências no registo, e qualquer divergência pode suspender as transmissões até ser resolvida.

  • Configurado sobre o núcleo do Coretos Ledger, não desenvolvido de raiz
  • Desenho pronto para servir de garantia: parâmetros de avaliação, resgate e risco definidos à partida
  • Tokens permissionados com smart contracts auditados de forma independente
  • Desenvolvido e operado na Amazon Web Services (AWS)
[ Perguntas ]

Tokenização de ativos ambientais e créditos de carbono: perguntas frequentes

O que é um crédito de carbono tokenizado?

Um token que representa um crédito de carbono detido ou imobilizado num registo reconhecido, com o respetivo número de série, projeto e ano de referência, para que possa ser transmitido e retirado digitalmente.

Como se evita a dupla contabilização?

Mantendo o registo como fonte de verdade: os tokens só são emitidos contra créditos detidos ou bloqueados no registo, são reconciliados regularmente e só são destruídos depois de a retirada aí ficar inscrita.

Um token de crédito de carbono é um instrumento financeiro?

Depende. As licenças do CELE são instrumentos financeiros; os créditos voluntários, em geral, não são, mas um token ou produto baseado neles pode sê-lo, consoante a estrutura. Cada desenho exige aconselhamento jurídico.

Os certificados de energia renovável são o mesmo que créditos de carbono?

Não. Um certificado comprova que foi produzido um megawatt-hora de eletricidade renovável; um crédito de carbono representa uma tonelada de emissões reduzidas ou removidas. Seguem regras diferentes e sustentam declarações diferentes.

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